A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal analisa proposta que tipifica como crime informações falsas colocadas em currículo profissional. O projeto de lei n° 6.561/09, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica e decreto lei n° 2.848/40, do Código Penal, estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção para quem falsificar ou alterar o teor de currículo verdadeiro. Embora já estabeleça diversas penas para casos de falsidade documental, o código não prevê punição específica para este tipo de fraude. Após passar pela CCJC, o projeto será votado em plenário.
Fonte:Revista Bens & Serviços - Junho/2010 |