Estes são os direitos dos estagiários cujos contratos forem assinados ou renovados a partir de 26 de setembro de 2008:
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As empresas não podem contratar mais de dez estagiários para cada profissional formado na área de atuação dos estudantes, que será responsável por orientá-los (no caso, dos estagiários do Ensino Médio, a restrição é ainda maior e varia de acordo com o número de efetivos das empresas);
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A empresa deve contratar para cada estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
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A empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário. Essas atividades devem contemplar a grade curricular do curso. Lembrando que a lei ainda determina que a escola acompanhe as atividades dos alunos que fazem estágio, por meio de tutores especializados. Com isso, aumentará a fiscalização;
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A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
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O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
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Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxília);
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A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. O estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;
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Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;
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É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
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Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT).
Fonte: InfoMoney - 26/09/2008 |